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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO
DE ACESSO À REDE INTERNET QUE FIRMAM ENTRE SI
AMAZON INFORMÁTICA E ASSINANTE.
AMAZON
INFORMÁTICA LTDA., com sede e foro na cidade
de Belém, Estado do Pará, à Av. Conselheiro
Furtado, 3016, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.734.255/0001-88,
doravante denominada simplesmente AMAZON CORPORATION,
e a pessoa física ou jurídica, qualificada
na FICHA DE ADESÃO, beneficiária dos serviços
constantes deste pacto, doravante denominado simplesmente
ASSINANTE, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas
e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente Instrumento, a prestação
de serviços de conexão à rede INTERNET
na modalidade IP DISCADO, com as seguintes especificações:
Acesso assíncrono à rede INTERNET por
intermédio da rede telefônica, utilizando o
protocolo TCP/IP implementado na forma PPP
Disponibilização de um endereço
de Correio Eletrônico único reconhecido na
INTERNET MUNDIAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES
DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço estará disponível ao assinante
24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana,
podendo ocorrer interrupções de natureza técnico-operacional,
que serão notificadas o mais cedo possível.
A prestação do serviço de acesso se
resume na disponibilização da infraestrutura
de acesso na AMAZON CORPORATION, acessíveis
pelo uso do login e senha designados. É de exclusiva
responsabilidade do ASSINANTE a aquisição
e manutenção dos equipamentos, softwares e
interfaces com a rede de comunicações, necessários
à utilização dos serviços, bem
como pelo pagamento das tarifas telefônicas pela utilização
dos impulsos gerados para a conexão e demais taxas.
Todo material, software, marca ou nomes registrados na Internet
são protegidos por direitos autorais (à exceção
dos de domínio público), e seu uso indevido
é de exclusiva responsabilidade do ASSINANTE.
A AMAZON CORPORATION não se responsabilizará,
em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer
natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização
dos serviços, ou pela eventual indisponibilidade
destes por qualquer razão.
A AMAZON CORPORATION também não se
responsabilizará, em hipótese alguma, por
interrupções que venham a ocorrer devido a
problemas na rede pública de telecomunicações
ou de energia elétrica.
A AMAZON CORPORATION não se responsabiliza
pelas transações comerciais efetuadas on-line,
as quais serão de inteira responsabilidade de quem
colocar produtos ou serviços à venda via Internet.
O Suporte Técnico em domicílio estará
disponível na grande Belém no horário
comercial, sendo o mesmo sem ônus para o ASSINANTE
para a primeira instalação e para o atendimento
das 02 (duas) visitas franqueadas, após as quais
será acrescido na fatura mensal do ASSINANTE, de
acordo com a tabela de preço vigente da AMAZON
CORPORATION, havendo êxito (diagnóstico
ou resolução) na mesma. O agendamento de uma
visita deverá ser feita diretamente ao Suporte Técnico
On-Line, sendo a mesma confirmada para o mais breve disponível
ou em horário posterior conveniente para o ASSINANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRAPRESTAÇÃO
O ASSINANTE obriga-se a pagar o preço correspondente
a opção de plano a qual faz jus, de acordo
com a tabela de preço vigente da AMAZON CORPORATION,
disponível publicamente em seu site http://www.amazon.com.br
, aos seguintes pagamentos:
O primeiro pagamento será efetuado no ato da instalação
e assinatura do contrato, diretamente ao técnico
que efetuar a visita. Quando a criação da
conta for via telefone ou on-line, o pagamento deverá
ser feito conforme orientação dada na abertura
da conta.
No caso do pagamento por boleto bancário, o ASSINANTE
receberá mensalmente, no dia escolhido pelo ASSINANTE,
no endereço previamente escolhido pelo ASSINANTE,
o boleto bancário.
Na hipótese do não pagamento na data prevista,
o ASSINANTE incorrerá em:
Juros de mora 0,08% (oito centésimos de porcento)
ao dia sobre o valor total do débito calculado da
data do vencimento até a data do pagamento.
Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada
sobre o valor do débito, cobrada uma única
vez.
O usuário que deixar de
pagar a mensalidade por um período de
30
(trinta) dias terá seu acesso suspenso temporariamente,
e um atraso superior a 60 (sessenta) dias
acarretará o desligamento definitivo, sendo que um novo
acesso só poderá ocorrer novamente mediante nova adesão
e quitação dos débitos.
O ASSINANTE deverá preencher seus dados com veracidade,
que são parte integrante do presente contrato, respondendo
civil e criminalmente pela veracidade das informações
prestadas.
Com relação às promoções
das parcerias, nas quais há distribuição
de horas grátis durante 1 mês para os clientes,
o cliente deverá ligar para o setor de cobrança
(4005-6980) comunicando o término do prazo de utilização
das horas gratuitas ou mudança de plano. Na não
comunicação o cliente receberá boleto
bancário referente ao plano acertado na assinatura
do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
DO ASSINANTE
É de exclusiva responsabilidade do ASSINANTE prevenir-se
contra a perda de dados, invasão de rede e outros
eventuais danos passíveis na utilização
do serviço.
Cabe ao ASSINANTE utilizar o acesso respeitando os padrões
de conduta vigentes na utilização da INTERNET
e atendendo às legislações federal,
estaduais e municipais aplicáveis, evitando atos
como:
Invadir a privacidade de outros ASSINANTES, obtendo
acesso a senhas e dados privativos, modificando e/ou apagando
arquivos.
Prejudicar intencionalmente usuários da INTERNET
, qualquer que seja o meio utilizado.
Divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços
através de correio eletrônico, salvo os casos
de expressa concordância dos destinatários.
Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade
intelectual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência do previsto
no caput desta, o assinante será previamente notificado
e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do
serviço.
Parágrafo Segundo - A persistência do uso inapropriado
implicará na rescisão automática do
presente contrato, sem prejuízo das medidas judiciais
cabíveis.
O ASSINANTE é inteiramente responsável pelos
dados originários de sua conexão, estando
a AMAZON CORPORATION limitada a prover o meio lógico
para transmissão destes.
CLÁUSULA QUINTA - CÓDIGO DO ASSINANTE
O assinante será designado um login (***código***
de acesso) e deverá substituir a senha criada pela
equipe técnica da AMAZON CORPORATION por outra de
sua preferência no momento da criação
da sua conta, que é o conjunto de login e senha.
No caso de cadastramento on line, via Internet, a equipe
de suporte AMAZON CORPORATION repassará uma
senha provisória que deverá ser mudada em
um prazo de máximo de 72 (setenta e duas) horas.
O assinante é responsável pela não
alteração da senha no prazo citado.
O Código de Acesso e a senha são pessoais
e intransferíveis, não podendo, em qualquer
hipótese, ser fornecidos a terceiros, ainda que temporariamente.
O titular assume integral responsabilidade pela utilização
idônea do código de assinante e da senha privativa.
Para controle de consumo de horas de acesso o titular deve
monitorar periodicamente o seu consumo na página
privativa disponibilizada pela Amazon Corporation, desta
forma conferindo seus acessos e evitando acessos não
autorizados de seu login.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese do uso indevido
do código de assinante e da senha privativa, a AMAZON
CORPORATION poderá de imediato, extinguir o presente
contrato, sem que o assinante faça jus a qualquer
tipo de indenização ou ressarcimento.
Parágrafo Segundo - A rescisão antecipada
deste instrumento em virtude de ato ou fato irregular praticado
ou causado pelo assinante, não o desobriga do pagamento
de todo e qualquer eventual débito que tenha criado
em virtude de sua utilização dos serviços
proporcionados nos termos deste contrato.
Será permitida ao assinante a simultaneidade de duas ou mais conexões à rede e ao serviço objeto do presente , utilizando o mesmo código de assinante e senha privativa, salvo para os planos Ilimitados, velox e contratos especiais, sendo calculado o total de horas consumido por todas as conexões.
CLÁUSULA
SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado,
entrando em vigor na data da criação do login
e senha do ASSINANTE.
Parágrafo Único - Após decorrido o
prazo inicial de 30 dias, caso algumas das partes deseje
cancelar o presente contrato, deverá fazê-lo
com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Caso
o assinante deseje cancelar, poderá abrir a ocorrência
da forma que melhor lhe convier: pelo e-mail cobranca@amazon.com.br,
via carta ou pelo fax (91) 4005-6969. Os cancelamentos feitos
por telefone, deverão ser efetivados pelo titular
da conta de acesso, pelo telefone (091) 4005-6980. NÃO
SERÁ ACEITO CANCELAMENTO DO CONTRATO POR TERCEIROS.
Para efetivação do cancelamento, após
a solicitação deste, será elaborada
uma ocorrência de cancelamento através de formulário
próprio, e somente se consumará após
a quitação de qualquer valor em aberto e do
fechamento da ocorrência de cancelamento, com o recebimento
da confirmação escrita do ASSINANTE.
Os custos
decorrentes da utilização do presente serviço,
até a data de sua efetiva rescisão, serão
de responsabilidade do ASSINANTE.
Qualquer
das partes poderá rescindir o presente contrato,
a qualquer tempo, independente de notificação,
quando caracterizada infração a qualquer dispositivo
contido neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES
GERAIS
O ASSINANTE
declara e garante possuir capacidade jurídica para
celebrar este contrato, sendo responsável civil e
financeiramente pela utilização dos serviços
e demais obrigações decorrentes do presente
contrato.
A AMAZON
CORPORATION poderá alterar tanto em forma como
em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo
critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços,
produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados
por si ou por terceiros na Internet, informando ao ASSINANTE
com antecedência mínima de 10 (dez) dias, não
implicando qualquer infração ao presente contrato.
A AMAZON
CORPORATION poderá, a seu critério e a
qualquer tempo, alterar quaisquer cláusulas constantes
deste contrato, caso em que deverá notificar o ASSINANTE,
com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, via
e-mail. Caso o ASSINANTE não concorde com as modificações
realizadas, deverá rescindir seu contrato.
As obrigações
do ASSINANTE contidas no presente contrato são pessoais
e intransferíveis. Excepcionalmente, na impossibilidade
de o titular honrar suas obrigações por falecimento
e/ou invalidez, ficam obrigados os herdeiros e/ou sucessores
do mesmo.
O ASSINANTE
fazendo uso dos serviços da AMAZON CORPORATION
após um prazo inicial de 10 (dez) dias do uso inicial
concorda com todos os termos constantes deste contrato,
caso contrário deve proceder ao cancelamento de sua
assinatura.
E por
estarem as partes, AMAZON CORPORATION e ASSINANTE,
de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular,
assinam-no, de punho ou eletronicamente no aceite do serviço.
As partes
elegem o Foro Central da Comarca de Belém, como o
competente para dirimir toda e qualquer dúvida que
se originar da interpretação do presente Instrumento.
Belém,
16 de novembro de 1999.
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