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CPF                                         

São obrigados a se inscrever no Cadastro de Pessoa Física (CPF) as pessoas físicas residentes no país e não residentes no país, mas que recebem rendimentos de fonte situada no Brasil e possua no país bens móveis, conta-corrente, outros bens e direitos, cujo valor total seja superior a 100 (cem) mil reais.

O pedido é formalizado por meio de Formulário Cadastral de Pessoa Física (FCPF), que é distribuído gratuitamente nas agências dos Correios, acompanhado dos seguintes documentos:

1- Residentes no país: - Carteira de identidade - Título de eleitor

2- Não residentes no país: - Passaporte ou documento que o substitua - Cópia do documento de identidade

O FCPF deverá ser apresentado em qualquer das Empresas de Correios e Telégrafos a um custo de R$ 4,96 (custos de emissão e postagem do documento). O pedido de 2ª Via do Cadastro de Pessoas Física também deve ser feito através do Formulário Cadastral de Pessoa Física à disposição nas agências dos Correios. O custo também é de R$ 4,96. No caso de pessoas não residentes do país, o pedido de 2ª Via só deve ser feita em uma das unidades da Secretaria da Receita Federal. O Cartão CPF será emitido eletronicamente pela SRF e enviado para o endereço da pessoa física cadastrada. Para outras informações, consulte http://www.receita.fazenda.gov.br/