CPF
São obrigados a se inscrever no
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
as pessoas físicas residentes no
país e não residentes no país,
mas que recebem rendimentos de
fonte situada no Brasil e possua
no país bens móveis,
conta-corrente, outros bens e
direitos, cujo valor total seja
superior a 100 (cem) mil reais.
O
pedido é formalizado por meio de
Formulário Cadastral de Pessoa Física
(FCPF), que é distribuído
gratuitamente nas agências dos
Correios, acompanhado dos
seguintes documentos:
1-
Residentes no país: - Carteira de
identidade - Título de eleitor
2-
Não residentes no país: -
Passaporte ou documento que o
substitua - Cópia do documento de
identidade
O
FCPF deverá ser apresentado em
qualquer das Empresas de Correios
e Telégrafos a um custo de R$
4,96 (custos de emissão e
postagem do documento). O pedido
de 2ª Via do Cadastro de Pessoas
Física também deve ser feito
através do Formulário Cadastral
de Pessoa Física à disposição
nas agências dos Correios. O
custo também é de R$ 4,96. No
caso de pessoas não residentes do
país, o pedido de 2ª Via só
deve ser feita em uma das unidades
da Secretaria da Receita Federal.
O Cartão CPF será emitido
eletronicamente pela SRF e enviado
para o endereço da pessoa física
cadastrada. Para outras informações,
consulte http://www.receita.fazenda.gov.br/