Mercado de carbono cria uma nova era onde "tempo" é dinheiro

Por: Renata Bracarense Fantini*

A perspectiva da entrada em vigor do Protocolo de Quioto vem aquecendo ainda mais o já existente "mercado de carbono". Este fato comprova que o mundo pode harmonizar os seus preceitos capitalistas com a preservação do meio ambiente, evitando o aquecimento global e as conseqüentemente perdas irreparáveis de ecossistemas naturais.

Na reunião anual dos países industrializados e dos países em desenvolvimento, a Conferência das Partes, realizada em 1997, em Quioto (Japão), ficou estabelecido que os chamados "países desenvolvidos", por estarem desde o início da Revolução Industrial emitindo grandes quantidades de gases - em especial o gás carbônico CO2 -, assumiriam o compromisso de reduzirem 5,2% do total de suas emissões em relação aos níveis verificados em 1990, nos próximos 12 anos.

O chamado Protocolo de Quioto, ao estabelecer os níveis totais de emissões de Gases de Efeito Estufa permitidos, criou mecanismos para que estas reduções sejam alcançadas sem prejudicar o desenvolvimento econômico dos países envolvidos.

Entre os mecanismos previstos no Protocolo, o MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - merece maior destaque por ser o único que possibilita a participação de países em desenvolvimento, como o Brasil. A criação do MDL permite que empresas de países industrializados negociem no mercado mundial cada tonelada de CO2 que deixarem de emitir ou retirarem da atmosfera, através de Certificados de Emissões Reduzidas - ou "créditos de carbono" -, abrindo assim as portas do mercado internacional de carbono aos países em desenvolvimento.

Os países em desenvolvimento adquirem o direito de negociar tais créditos quando implementam, voluntariamente, projetos com tecnologia de produção mais limpa, capazes de reduzirem emissões de gases ou, ainda, quando aumentam a absorção de CO2 da atmosfera por intermédio de suas florestas - o chamado "seqüestro de carbono".

O "seqüestro de carbono", segundo os cientistas, é a capacidade que as florestas em desenvolvimento possuem de captar esses gases do ar e devolver, através da fotossíntese, o oxigênio puro. Daí a importância do reflorestamento de áreas degradadas, do combate ao desmatamento e das queimadas.

Na verdade, o que viabiliza a negociação, com outros países, de créditos gerados por empresas aqui no Brasil é o fato do efeito estufa ser global e não regional ou local. Além da certeza de que o aquecimento da Terra é uma realidade e constitui sério perigo ao bem-estar do homem e aos ecossistemas naturais.

*Renata Bracarense Fantini, é advogada especialista em direito ambiental do escritório Diamantino Advogados Associados (rbf.spa@diamantino.adv.br). Texto enviado por Silvana Deolinda.

 

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