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Mercado
de carbono cria uma nova era onde "tempo"
é dinheiro
Por:
Renata Bracarense Fantini*
A perspectiva da entrada em vigor do Protocolo de
Quioto vem aquecendo ainda mais o já existente
"mercado de carbono". Este fato comprova
que o mundo pode harmonizar os seus preceitos capitalistas
com a preservação do meio ambiente,
evitando o aquecimento global e as conseqüentemente
perdas irreparáveis de ecossistemas naturais.
Na reunião anual dos países industrializados
e dos países em desenvolvimento, a Conferência
das Partes, realizada em 1997, em Quioto (Japão),
ficou estabelecido que os chamados "países
desenvolvidos", por estarem desde o início
da Revolução Industrial emitindo grandes
quantidades de gases - em especial o gás
carbônico CO2 -, assumiriam o compromisso
de reduzirem 5,2% do total de suas emissões
em relação aos níveis verificados
em 1990, nos próximos 12 anos.
O chamado Protocolo de Quioto, ao estabelecer os
níveis totais de emissões de Gases
de Efeito Estufa permitidos, criou mecanismos para
que estas reduções sejam alcançadas
sem prejudicar o desenvolvimento econômico
dos países envolvidos.
Entre os mecanismos previstos no Protocolo, o MDL
- Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - merece maior
destaque por ser o único que possibilita
a participação de países em
desenvolvimento, como o Brasil. A criação
do MDL permite que empresas de países industrializados
negociem no mercado mundial cada tonelada de CO2
que deixarem de emitir ou retirarem da atmosfera,
através de Certificados de Emissões
Reduzidas - ou "créditos de carbono"
-, abrindo assim as portas do mercado internacional
de carbono aos países em desenvolvimento.
Os países em desenvolvimento adquirem o direito
de negociar tais créditos quando implementam,
voluntariamente, projetos com tecnologia de produção
mais limpa, capazes de reduzirem emissões
de gases ou, ainda, quando aumentam a absorção
de CO2 da atmosfera por intermédio de suas
florestas - o chamado "seqüestro de carbono".
O "seqüestro de carbono", segundo
os cientistas, é a capacidade que as florestas
em desenvolvimento possuem de captar esses gases
do ar e devolver, através da fotossíntese,
o oxigênio puro. Daí a importância
do reflorestamento de áreas degradadas, do
combate ao desmatamento e das queimadas.
Na verdade, o que viabiliza a negociação,
com outros países, de créditos gerados
por empresas aqui no Brasil é o fato do efeito
estufa ser global e não regional ou local.
Além da certeza de que o aquecimento da Terra
é uma realidade e constitui sério
perigo ao bem-estar do homem e aos ecossistemas
naturais.
*Renata Bracarense Fantini, é
advogada especialista em direito ambiental do escritório
Diamantino Advogados Associados (rbf.spa@diamantino.adv.br).
Texto enviado por Silvana Deolinda.
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